025613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025613
ACORDAO
Descritores: Curso de formação, Subinspector dapolícia judiciária, Acto de exclusão, Erro nos pressupostos de facto, Onus de alegação, Onus de prova, Violação de lei, Fundamentação, Polícia judiciária
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00029947
Nr Documento: SA119910207025613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a06ee7f921993fa802568fc0037af6e
Sumário
I - A procedencia do vicio de erro nos pressupostos depende da alegação e prova, pelo recorrente, de que concretas circunstancias de facto e de direito que determinaram a decisão impugnada não ocorreram ou, tendo-se verificado, não eram idoneas para a produção desse resultado. II - Nas reuniões do Conselho Pedagogico da Escola de Policia Judiciaria que tenham por objectivo a apreciação do aproveitamento dos alunos não tem qualquer participação os representantes por estas eleitos e referidos no art. 82, n. 4, do D.L. n. 37/78, de 20 de Fevereiro.