025613 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025613
ACORDAO
Descritores: Curso de formação, Subinspector dapolícia judiciária, Acto de exclusão, Erro nos pressupostos de facto, Onus de alegação, Onus de prova, Violação de lei, Fundamentação, Polícia judiciária
Sumário
I - A procedencia do vicio de erro nos pressupostos depende da alegação e prova, pelo recorrente, de que concretas circunstancias de facto e de direito que determinaram a decisão impugnada não ocorreram ou, tendo-se verificado, não eram idoneas para a produção desse resultado. II - Nas reuniões do Conselho Pedagogico da Escola de Policia Judiciaria que tenham por objectivo a apreciação do aproveitamento dos alunos não tem qualquer participação os representantes por estas eleitos e referidos no art. 82, n. 4, do D.L. n. 37/78, de 20 de Fevereiro.