047296 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 047296
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Contradição insanável da fundamentação, Reenvio do processo, Novo julgamento, Fixação da incapacidade, Danos morais, Homicídio privilegiado, Elementos da infracção, Emoção violenta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028634
Nr Documento: SJ199509270472963
Referência Publicação: BMJ N449 ANO1995 PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbd5f3632ad3f13d802568fc003aff74
Sumário
I - Quando do texto da decisão recorrida resultar para o acórdão em recurso no S.T.J., o vício de contradição insanável da fundamentação, o S.T.J. conhecerá da matéria de facto e devolverá o acórdão para novo julgamento a fim de ser sanado aquele vício. II - A fixação dos danos não patrimoniais tem a ver com o tempo de doença sofrido pelo ofendido. III - Comete o crime de homicídio privilegiado, previsto e punível pelo artigo 133 do Código Penal quem matar outrem dominado por compreensível emoção violenta, desespero ou outro motivo de relevante valor social ou moral, que díminua sensivelmente a sua culpa.