005189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005189
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depositos, Deliberação, Pensão de reforma, Oficial do exercito, Acumulação de cargos, Recurso hierarquico necessario, Ministro das finanças, Garantia administrativa, Direito ao recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026144
Nr Documento: SA119580725005189
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dc30dd0eda2380c802568fc0037c75a
Sumário
Não ha recurso contencioso directo das deliberações do conselho de administração da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia em materia de aposentações. Das ditas deliberações ha recurso para o Ministro das Finanças, de cuja decisão se pode recorrer para este Supremo Tribunal.