I- A violação de um dever de fidelidade da mulher para com o marido, é um motivo suficientemente forte para se afastar a especial censurabilidade ou perversidade, verdadeiro pressuposto do crime de homicídio qualificado previsto no artigo 132 do Código Penal.
II- Tendo a intenção de matar sido formada no momento em que o arguido viu a mulher sair de casa do amante, juntamente com este, tem de concluir-se que aquele não agiu, nem com frieza de ânimo, nem com reflexão sobre os meios empregados, nem com premeditação ou uso de meios insidiosos, tendo o seu acto sido praticado sob o impulso de uma enorme perturbação e amesquinhado na sua honra e dignidade.