011614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011614
ACORDAO
Descritores: Ministerio das obras publicas, Pessoal administrativo, Concurso de promoção, Admissão, Antiguidade na categoria, Quadro geral de adidos, Agente administrativo, Violação de lei substantiva
Recorrente: Santos , Jeronimo
Recorridos: Minhop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOP DE 1978/04/05.
Nr Convencional: JSTA00008797
Nr Documento: SA119800502011614
Data de Entrada: 19/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/406f5f795fd6d67e802568fc00387a02
Sumário
Preenchem o requisito de mais de 3 anos de serviço na categoria, exigido pelo artigo unico do Decreto Regulamentar n. 75/77, de 10 de Novembro, para a admissão a concursos de provimento de lugares dos quadros de oficiais de secretaria dos organismos do Ministerio das Obras Publicas, os funcionarios desses quadros que possuam tal tempo de serviço na categoria, ainda que parte dele na qualidade de agente do quadro geral de adidos.