011614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011614
ACORDAO
Descritores: Ministerio das obras publicas, Pessoal administrativo, Concurso de promoção, Admissão, Antiguidade na categoria, Quadro geral de adidos, Agente administrativo, Violação de lei substantiva
Sumário
Preenchem o requisito de mais de 3 anos de serviço na categoria, exigido pelo artigo unico do Decreto Regulamentar n. 75/77, de 10 de Novembro, para a admissão a concursos de provimento de lugares dos quadros de oficiais de secretaria dos organismos do Ministerio das Obras Publicas, os funcionarios desses quadros que possuam tal tempo de serviço na categoria, ainda que parte dele na qualidade de agente do quadro geral de adidos.