018076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 018076
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Autor do acto recorrido, Autoridade recorrida
Recorrente: Martins , Jose
Recorridos: Dirsev Distritais de Fiscalização Tributaria do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP DIRSERV DISTRITAIS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA DO PORTO DE 1982/09/18.
Nr Convencional: JSTA00002867
Nr Documento: SA119840412018076
Data de Entrada: 10/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c48edc6bf39f1d3c802568fc00382400
Sumário
A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de uma apreensão de bens efectuada em processo de transgressão por infracção as leis tributarias.