017480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017480
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Pena disciplinar, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Incompetencia absoluta, Absolvição da instancia, Rejeição liminar
Recorrente: Cruz , Antonio
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1981/03/06.
Nr Convencional: JSTA00004534
Nr Documento: SA119830303017480
Data de Entrada: 29/04/1982
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR MIL - DISC MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78b2fba7a6ee43e0802568fc00383b6d
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão de materia para conhecer das decisões dos CEMS sobre materia disciplinar relativa ao pessoal civil abrangido pelo Dec-Lei 33/80, de 13-3 (art. 104, n. 3).