041791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 041791
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Indeferimento tácito, Director geral, Delegação de poderes, Autor do acto recorrido, Competência, Dever legal de decidir, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetência em razão do autor do acto, Competência do supremo tribunal administrativo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047363
Nr Documento: SA119970528041791
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ab853a112548884802568fc003990a9
Sumário
Em recurso interposto de indeferimento tácito imputado a um Ministro, deve considerar-se como autor do acto o director-geral que, por delegação de poderes, tinha competência para apreciar a pretensão do recorrente, sobre ele impendendo o dever legal de decidir omitido, ainda que não lhe tenha sido remetido o requerimento (art. 33 da LPTA): e, assim, é o TAC, e não o STA, o tribunal competente, em razão do autor do acto, para conhecer do recurso (arts. 7 e 51, n. 1, alínea a) do ETAF).