0007405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0007405
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sociedade, Arguido, Sócio gerente, Cessão de quota, Indemnização ao lesado, Responsabilidade civil conexa com a criminal
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021947
Nr Documento: RL199902230007405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c579b406bd5976e80256965004a9b76
Sumário
Se os arguidos agiram na qualidade, que invocaram, de gerentes de determinada sociedade comercial e se - apesar de sacarem o cheque emitido sobre uma conta bancária desta - não agiram no interesse da sociedade que afirmaram «interessada» e de que se disseram «representantes», mas, antes, no seu próprio interesse pessoal e a coberto de uma sociedade comercial de que haviam sido - mas já não eram - sócios e gerentes, caber-lhes-á, pessoal e exclusivamente, a responsabilidade pelo respectivo saque a descoberto.