001420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001420
ACORDAO
Descritores: Alegações, Recurso subordinado, Sisa, Transgressão fiscal, Elemento subjectivo, Culpa, Circunstancia dirimente, Materia de facto, Poderes de cognição, Tribunal pleno, Baixa do processo à secção
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000782
Nr Documento: SAP19650715001420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fcf488f0fce3489802568fc00380562
Sumário
O Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, no artigo 114, veio dar grande relevo ao elemento moral da infracção fiscal e, por isso, sem se investigar o elemento subjectivo da infracção, numa das suas formas, culposa ou dolosa, não e possivel o juizo de censura da conduta do agente.