As resoluções tomadas numa reunião camarária desdobram-se em tantos actos administrativos ou deliberações quantos os casos concretos sobre que se pronunciaram.
A deliberação que denuncia um contrato de provimento não está sujeita à aprovação do conselho municipal e, notificada ao interessado, o prazo para o recurso conta-se da data da notificação.
Não tem legitimidade para impugnar contenciosamente a extinção de determinado cargo quem deixou de estar nele investido por deliberação de que se não recorreu oportunamente.
Se do contexto de certa deliberação não constar a nomeação do funcionário sem concurso, improcede a arguição contra ela deduzida de nulidade absoluta, baseada no n. 6 do artigo 363 do Código Administrativo.
Um simples contrato de prestação de serviços não tem como consequência a integração do contratado os quadros permanentes da Administração nem a sua subordinação à hierarquia.