I- Anulada a sentença por acórdão da Relação em que se determinou que no tribunal " a quo " se proceda
à prolação de uma nova sentença em que a respectiva fundamentação fáctica supra determinadas omissões, deve ser declarada nula a nova sentença proferida em que o juiz se limitou a alterar a sentença anterior no referente à fundamentação da decisão de facto, porque, tendo decorrido mais de 30 dias, perdeu eficácia a produção da prova anteriormente realizada ( n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal ), sendo que, aquando da prolação daquele acórdão, não estava definitivamente fixada a matéria de facto.
II- A segunda sentença, também estaria ferida de nulidade insanável por se ter procedido à sua leitura sem a presença do arguido e ( ou ) do seu defensor.