004297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004297
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Despacho de indiciação, Indicios suficientes, Autor material, Responsabilidade penal aduaneira, Prisão do arguido, Caução, Nulidade suprivel, Recurso jurisdicional, Competencia do supremo tribunal administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020427
Nr Documento: SA419661019004297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63aba26d2954ea07802568fc003759a7
Sumário
I - Para a indiciação e necessario que do facto existam indicios suficientes de quem foram seus agentes e da sua responsabilidade. II - A omissão no despacho de indiciação da ordem de prisão e da fixação da caução e nulidade suprivel. III - Embora a situação dai resultante condicione a viabilidade de agravo que parte do indiciado, o Supremo Tribunal pode suprir a nulidade e conhecer do recurso.