001277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001277
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes em automoveis, Concessão, Poder discricionario, Alegação de desvio de poder, Erro nos pressupostos de facto, Fim principalmente determinante, Acto administrativo definitivo e executorio, Repartição do trafego, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto ilegal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: João Clara & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6093.
Nr Convencional: JSTA00000639
Nr Documento: SAP19630321001277
Data de Entrada: 30/03/1962
Aditamento: I - O acto de concessão de exploração de uma carreira de camionagem e discricionario e os actos desta natureza so podem ser contenciosamente atacados com fundamento em desvio de poder, tendo lugar a anulação por esta causa quando da prova exibida resultar para o tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario.
II - O fim da lei a atingir com a concessão do poder discricionario em causa e o da coordenação dos transportes em ordem a satisfazer as necessidades do trafego.
III - O erro de facto resultante de informações erradas acerca do estado das estradas so e relevante se constituir motivo fundamentalmente determinante do acto recorrido.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c042ff0b9d49b51802568fc003802f4
Sumário
Carece de fundamento legal o acto revogatorio de outro emitido, em forma correcta, pela propria Administração, se não se demonstra a ilegalidade deste, sendo constitutivo de direitos, definitivo e executorio, como resulta do n. 2 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 40768.