015598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015598
ACORDAO
Descritores: Acto de orgão de instituto publico, Orgão colegial, Autoria do acto administrativo, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente, Declaração de inexistencia, Imputação errada de acto a orgão colegial
Recorrente: Marialva Soc Industrial e Armazenista de Azeite
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECÇÃO DO IAPO.
Nr Convencional: JSTA00006579
Nr Documento: SA119820204015598
Data de Entrada: 31/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/256f4adf361e5d8c802568fc003857cf
Sumário
I - Quando elementos, individualmente considerados, de orgão colegial, lhe imputaram a pratica de certo acto ou decisão, sem que tenha havido qualquer deliberação daquele ou delegação de poderes, tal acto ou decisão tem que se haver por juridicamente inexistente. II - Mas porque houve uma aparencia de acto, que se pretendeu executar e foi comunicado como sendo da autoria do orgão colegial, o recurso não deve ser rejeitado, antes decretada sua procedencia e declarada a inexistencia juridica desse acto.