010652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010652
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Diuturnidades, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ampliação do objecto do recurso, Acto expresso posterior a acto tacito
Recorrente: Gouveia , João
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00010927
Nr Documento: SA119780622010652
Data de Entrada: 04/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83205fa75146f696802568fc0036dad4
Sumário
I - A falta de decisão, antes do acto que fixe a pensão de aposentação, de requerimento em que um funcionario pede que nessa fixação sejam levadas em conta certas diuturnidades a que se considera com direito, face ao artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, não conduz a formação de acto tacito de indeferimento do requerimento, por inexistencia do dever legal de decidi-lo antes do acto de fixação da referida pensão. II - O n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77 não abrange os casos em que tenha sido interposto recurso de indeferimento tacito inexistente.