008409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008409
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Fundamentação, Acto confirmativo, Agravo, Conhecimento de merito, Auditor administrativo, Decisão final, Alegações, Prazo
Recorrente: Russo , Francisco e Outros
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016956
Nr Documento: SA119710729008409
Data de Entrada: 21/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb42b9296a6ca15f802568fc00389588
Sumário
I - Tendo-se limitado a sentença a rejeitar o recurso com o fundamento de que os despachos recorridos tem natureza meramente confirmativa de anteriores actos tacitos de indeferimento, o recurso proprio a interpor de tal decisão e o de agravo, ja que não se conheceu do merito da causa. II - O prazo para alegar no agravo interposto das decisões do auditor administrativo e de oito dias, e não o de vinte dias, que apenas se aplica a apelação.