I- Tendo-se limitado a sentença a rejeitar o recurso com o fundamento de que os despachos recorridos tem natureza meramente confirmativa de anteriores actos tacitos de indeferimento, o recurso proprio a interpor de tal decisão e o de agravo, ja que não se conheceu do merito da causa.
II- O prazo para alegar no agravo interposto das decisões do auditor administrativo e de oito dias, e não o de vinte dias, que apenas se aplica a apelação.