Descritores: Centro regional de segurança social, Regime de instalação, Acto definitivo, Presidente de comissão instaladora, Lista de graduação, Homologação, Rejeição do recurso contencioso, Alegação de desvio de poder, Poder vinculado
Recorrente: Vinagre , Vitor
Recorridos: Comis Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Santarem
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SANTAREM.
Nr Convencional: JSTA00019212
Nr Documento: SA119890411019229
Data de Entrada: 05/07/1983
Aditamento: Não procede a arguição de desvio de poder quando os aspectos do acto em causa constituem elementos vinculados.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99c30fe1c8204d7a802568fc00374a5d
Sumário
I - E acto definitivo o que decide a reclamação dirigida ao presidente da comissão instaladora de centro regional de segurança social em regime de instalação. II - Em face dessa definitividade e dado que a classificação fica estabelecida apos a decisão das varias reclamações formuladas, não assume a natureza de acto definitivo a deliberação da comissão instaladora do centro que homologa a classificação constante da lista final. III - A admissão de pessoal de centro regional de segurança social em regime de instalação não esta sujeita a formalidade do concurso, mas nada impede que, em ordem a uma maior transparencia, a comissão instaladora decida abri-lo. IV - Em tal caso, a Comissão instaladora fica vinculada pelo regulamento do concurso que publique.