I- E acto definitivo o que decide a reclamação dirigida ao presidente da comissão instaladora de centro regional de segurança social em regime de instalação.
II- Em face dessa definitividade e dado que a classificação fica estabelecida apos a decisão das varias reclamações formuladas, não assume a natureza de acto definitivo a deliberação da comissão instaladora do centro que homologa a classificação constante da lista final.
III- A admissão de pessoal de centro regional de segurança social em regime de instalação não esta sujeita a formalidade do concurso, mas nada impede que, em ordem a uma maior transparencia, a comissão instaladora decida abri-lo.
IV- Em tal caso, a Comissão instaladora fica vinculada pelo regulamento do concurso que publique.