I- E acto administrativo definitivo e executorio a deliberação da comissão de avaliação prevista no n. 5 do art. 8 do Decreto Regulamentar n. 20/82, de
13 de Abril, sobre reclamação da avaliação semestral, nos termos do n. 4 do mesmo preceito, para atribuição do premio de rendibilidade.
II- O despacho de homologação oficiosa dessa deliberação pelo presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, não previsto na lei, não e acto administrativo definitivo e executorio, devendo ser rejeitado por ilegal interposição o recurso contencioso que o tenha por objecto.