034297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 034297
ACORDAO
Descritores: Competência do ministro da saúde, Recurso hierárquico, Director geral dos hospitais, Delegação de poderes, Indeferimento tácito, Subdelegação de poderes, Incompetência em razão do autor do acto, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Sumário
Interposto recurso hierárquico de deliberação da Administração de um Hospital Distrital para o Ministro da Saúde, são os Tribunais Administrativos de Círculo os competentes para conhecer do acto de indeferimento tácito que entretanto se haja formado se antes o Ministro da Saúde tiver delegado os poderes que lhe confere o artigo 34 do Dec-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro no Secretário de Estado de Saúde e este tiver subdelegado esses poderes no Director-Geral de Saúde ou no Director-Geral dos Hospitais.