9540205 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9540205
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Regulamentação colectiva de trabalho, Transgressão, Negligência, Prova da culpa, Presunção de inocência
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019441
Nr Documento: RP199607089540205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa5f51735cc6e2338025686b0066daeb
Sumário
I - Em processo de recuperação de empresa, a medida de recuperação de gestão controlada pode incluir a não aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho durante determinado prazo a contar da sua aprovação em assembleia de credores, não sendo de exigir, como resultava do artigo 5 do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, declaração governamental prévia. II - No âmbito do direito contravencional, sem excluir a negligência que é sempre punível, se há dúvidas sobre a legitimidade de lançar mão de tal presunção, a incerteza milita a favor do infractor tal como acontece no direito criminal.