010347 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010347
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Acta, Carencia absoluta de forma, Nulidade absoluta, Acto interno, Acto opinativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Comp Portuguesa do Cobre Sarl
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010891
Nr Documento: SA119780601010347
Data de Entrada: 15/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0df031d0feff5bd3802568fc0036d9f9
Sumário
I - As deliberações camararias, ainda não reduzidas a acta, so se tornam executorias depois de na primeira reunião seguinte ser aprovada aquela acta. II - Ocorrida essa primeira reunião sem que seja lavrada e aprovada a acta, a deliberação tornou-se nula e de nenhum efeito por carencia absoluta de forma. III - E meramente interno e opinativo o acto quando um funcionario, director de serviços da camara, sem invocar qualquer delegação de poderes, profere aquele acto, formulando o parecer de que uma petição deve ser indeferida.