0006689 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nuno Gomes da Silva
Processo: 0006689
ACORDAO
Descritores: Géneros alimentícios, Géneros avariados, Erro notório na apreciação da prova, Suprimento da nulidade, Tribunal superior, Sanação da nulidade, Vícios
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027347
Nr Documento: RL200003230006689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d90a88b81f8c684980256a080034c197
Sumário
I - Verificando-se, através da análise dos factos provados conjugados com as regras da experiência comum, e com a motivação que ocorreu erro notório na apreciação da prova, é lícito ao tribunal de recurso a rectificação desse erro. II - Entres as normas dos arts. 24º e 58º do D.L. nº 28/84, de 20/01, há uma relação de consumação, já que o preenchimento daquele tipo, mais grave, preenche o último, sendo o mesmo o interesse protegido a garantia da genuidade e autenticidade dos produtos alimentares e da salvaguarda da confiança dos consumidores em geral.