019561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019561
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Investigador, Subsidio complementar, Remuneração acessoria, Regime de dedicação exclusiva, Subsidio de natal, Subsidio de ferias, Calculo de pagamentos
Recorrente: Junior , Manuel
Recorridos: Minafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Nr Convencional: JSTA00003063
Nr Documento: SA119840607019561
Data de Entrada: 02/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c7fb6adc49b01d6802568fc003826cd
Sumário
Antes da entrada em vigor do artigo unico do Dec-Lei 475/82, de 17/12, o subsidio complementar a que se refere o artigo 25, n. 2, do Dec. Regul. 78/80, de 15-12, não era tomado em consideração para o efeito de determinação de montante dos subsidios de Natal e ferias, face ao disposto nos artigos 2, n. 1, e 11, n. 2, do Dec-Lei 496/80, de 20-10.