019561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019561
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Investigador, Subsidio complementar, Remuneração acessoria, Regime de dedicação exclusiva, Subsidio de natal, Subsidio de ferias, Calculo de pagamentos
Sumário
Antes da entrada em vigor do artigo unico do Dec-Lei 475/82, de 17/12, o subsidio complementar a que se refere o artigo 25, n. 2, do Dec. Regul. 78/80, de 15-12, não era tomado em consideração para o efeito de determinação de montante dos subsidios de Natal e ferias, face ao disposto nos artigos 2, n. 1, e 11, n. 2, do Dec-Lei 496/80, de 20-10.