016558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016558
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Aquisição de bens, Bens afectos ao processo produtivo, Bens de equipamento, Declaração modelo 13, Verba 23 da lista a, Isenção de imposto de transacções, Prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabricas Mendes Godinho Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016409
Nr Documento: SA219720419016558
Data de Entrada: 31/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfe7887ca599f4f8802568fc00372d65
Sumário
Adquiridas varias mercadorias para aplicação numa unidade industrial destinada a fabricação de placas de fibra de madeira, a coberto de declaração modelo n. 13 e com referencia a verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, as transacções relativas a essas mercadorias não podem gozar da isenção de imposto desde que se não prove que os bens titulados por aquelas declarações modelo 13 foram efectivamente aplicadas nessa sociedade industrial.