Descritores: Contribuição industrial, Interpretação da lei, Interpretação conforme à constituição, Princípio da proporcionalidade, Princípio da legalidade tributária, Direito ao recurso contencioso, Acórdão, Pleno da secção, Tribunal constitucional, Reforma de acórdão
Recorrente: Fima-fabrica Imperial de Margarina Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC3618 DE 1987/10/07.
Nr Convencional: JSTA00049604
Nr Documento: SAP19980114003618
Data de Entrada: 16/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c954ac6bcb6351ac802568fc0039cdff
Sumário
I - A norma do parágrafo 2 do art. 114 do C.C.Industrial devia ser interpretada conforme à Constituição, por forma a que os tribunais sindicassem não só a verificação dos pressupostos da sua aplicação, mas também a correcção da interpretação dessa norma pela Administração e a observância do princípio da proporcionalidade na sua aplicação, no respeito das garantias decorrentes do princípio da legalidade tributária e do direito ao recurso contencioso. II - Não tendo sido nesse sentido o entendimento perfilhado no aresto do pleno da Secção, há que reformá-lo, em obediência ao julgamento de inconstitucionalidade do T. Constitucional, com as consequências daí derivadas.