Descritores: Concurso documental, Pessoal de informatica, Classificação de serviço, Homologação, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação, Vicio de forma, Instituto geografico cadastral, Director geral
Recorrente: Amaral , Maria
Recorridos: Dirger do Inst Geografico e Cadastral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER INST GEOGRAFICO E CADASTRAL DE 1981/02/13.
Nr Convencional: JSTA00004473
Nr Documento: SA119830217015944
Data de Entrada: 09/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a749abfa9c4257a802568fc00383a87
Sumário
I - A classificação de serviço a que se refere o artigo 4 do Decreto-Lei 191-C/79 rege-se pelo Decreto Regulamentar 57/80, de 10-10, mas tal diploma não e aplicavel ao pessoal da informatica em vista do que dispõe o artigo 24 daquele decreto-lei que exclui a aplicação das suas disposições ao pessoal daquela carreira. II - A homologação pelo director-geral do Instituto Geografico e Cadastral da classificação dos concorrentes a promoção na carreira da informatica apresentada pelo juri por aquele nomeado, e um acto administrativo definitivo e executorio cujo conteudo e o da proposta homologada. III - A insuficiente fundamentação da proposta homologada inquina o acto homologatorio do mesmo vicio de forma.