014580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014580
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Demarcação de reserva, Fundamentação do acto administrativo, Vicio de forma, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Fundamentação insuficiente, Proposta de decisão final
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29.
Nr Convencional: JSTA00007257
Nr Documento: SA119821202014580
Data de Entrada: 23/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae70e4b1a4576ccf802568fc003862c4
Sumário
Tendo sido proposto pelos serviços que determinada reserva fosse demarcada por forma a abranger a totalidade da herdade A e parte da herdade B, carece de fundamentação o despacho que, na sequencia de tal proposta, manda demarcar a reserva, sem para tanto aduzir qualquer justificação, "de acordo com as pretensões da reservataria", ou seja, apenas na herdade B.