012660 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012660
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Prazo de recurso contencioso, Prosseguimento do recurso, Fundamentação do acto administrativo, Formalidade essencial, Ministerio publico
Recorrente: Ucp Agricola 22 de Maio Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/07/07.
Nr Convencional: JSTA00007474
Nr Documento: SA119810604012660
Data de Entrada: 29/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e7496d1ba8f3057802568fc0038668b
Sumário
I - Prosseguindo o recurso sob um impulso do Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não ha que por o problema da extemporaneidade do mesmo recurso e, muito menos, o da ilegitimidade da Unidade Colectiva de Produção recorrente. II - O não cumprimento do disposto no artigo 10 do Decreto- -Lei n. 81/78, de 29 de Abril, constitui vicio de forma que implica a anulabilidade do acto impugnado. III - Os despachos que concedem reservas devem ser fundamentados de facto e de direito.