029688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 029688
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Licença de uso privativo, Revogação, Acto genérico, Publicação, Anúncio, Edital, Acto confirmativo, Demolição, Acto de execução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039017
Nr Documento: SA119911128029688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7f6aec91e593c29802568fc0039bb79
Sumário
I - Os actos de conteúdo genérico, nos quais os destinatários face ao disposto no art. 122 n. 3 da C.R.P. devem ser publicitados, a forma mais adaptada para o fazer será o de anúncios ou divulgação de editais. II - O despacho do Director Geral de Portos que repita o conteúdo do Edital, é meramente confirmativo, irrecorrível. III - Marcado prazo para a remoção de uma casa de madeira e não tendo sido esta efectuada, procedeu-se à demolição, que foi um acto executivo.