I- A sedução consiste em manobras mais ou menos habeis mas sempre enganosas - dentre as quais se destacam as promessas de casamento notorias, isto e, tornadas conhecidas do publico - tendentes a vencer a natural resistencia da mulher e a leva-la a pratica do trato sexual; e perdura enquanto a mulher razoavelmente acredita nessas promessas e por isso continua os tratos carnais com o sedutor.
II- Deve ter-se como assente a paternidade biologica quando o nascimento do investigante se verifica durante o namoro, demonstrando-se que o investigado e a mãe daquele tiveram repetidos tratos carnais, sem haver motivo para suspeitar que ela tivesse identicas relações com outro homem.
III- Saber se as instancias exorbitaram ou não nas respostas aos quesitos e questão de direito sujeita a censura do Supremo Tribunal de Justiça.
IV- A locução "notorias promessas de casamento" não integra um juizo de valor, não envolvendo, portanto, uma questão de direito.