Descritores:Transgressão, Viagem sem bilhete, Cp, Multa complementar, Multa, Indemnização, Cláusula penal, Natureza jurídica
Sumário
Indicando a lei que o passageiro de um comboio da CP que viaje sem o bilhete respectivo deve pagar o décuplo da respectiva importância, essa quantia tem natureza indemnizatória e não pode ser arbitrada oficiosamente no processo de transgressão.
Texto
N
0063079
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Indicando a lei que o passageiro de um comboio da CP que viaje sem o bilhete respectivo deve pagar o décuplo da respectiva importância, essa quantia tem natureza indemnizatória e não pode ser arbitrada oficiosamente no processo de transgressão.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
DL400/82 23/09/82 ART7. CPP29 ART4 ART34 PART2. DL387-E DE 1987/12/29 ART1. DL78 DE 1987/12/17 ART3 N3. DL415-A DE 1996/12/17 ART1 CCIV66 ART810 N1 C.
Jurisprudência Nacional
AC STJ DE 1998/03/01 IN BMJ N375 PAG346. ACRL DE 1983/01/05 IN CJ ANO1983 TOMO I PAG94.