001503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001503
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Instalação de estabelecimento industrial, Produção de bens, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo, Partes integrantes
Sumário
Tendo uma empresa construido, ela propria e por administração directa, o seu complexo fabril destinado a produção de aglomerados de madeira e contraplacados, as aquisições efectuadas pela mesma empresa mediante declaração modelo n. 13, das partes, peças e acessorios dos varios bens de equipamento e suas estruturas, que a empresa montou, instalou e afectou a mencionada produção, gozam da isenção prevista no artigo 5, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Transacções e verba 23 da lista 1 anexa a esse diploma.