Tendo uma empresa construido, ela propria e por administração directa, o seu complexo fabril destinado a produção de aglomerados de madeira e contraplacados, as aquisições efectuadas pela mesma empresa mediante declaração modelo n. 13, das partes, peças e acessorios dos varios bens de equipamento e suas estruturas, que a empresa montou, instalou e afectou a mencionada produção, gozam da isenção prevista no artigo 5, paragrafo 2, do Codigo do Imposto de Transacções e verba 23 da lista 1 anexa a esse diploma.