012055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 012055
ACORDAO
Descritores: Pena de suspensão, Publicação obrigatoria, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Estatuto disciplinar
Recorrente: Castro , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/05/08.
Nr Convencional: JSTA00009357
Nr Documento: SA119801127012055
Data de Entrada: 02/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e7d1377c79abb8e802568fc0038831f
Sumário
I - A pena de suspensão de exercicio e vencimento imposta a funcionario publico ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado estava, sob pena de inexistencia juridica, sujeita a publicação no Diario da Republica, por ter consequencia na situação ou movimentação do funcionario publico. II - Sendo assim, o recurso interposto de acto administrativo que impunha tal pena, antes do mesmo ser publicado no Diario da Republica, tem de ser rejeitado, por falta de objecto.