038941 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038941
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Ambito, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Homicidio qualificado, Uso de arma proibida, Atenuantes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012353
Nr Documento: SJ198705130389413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b2e84184689e46db802568fc0039f56b
Sumário
I - Se de cinco condenados so dois cometeram infracções objectivamente conexas, o recurso de um destes so se estende ao outro, deixando transitar a decisão referente aos restantes. II - Se a Relação não considerar contraditorias as respostas aos quesitos, nada pode o Supremo fazer contra isso. III - Não se podera acusar de falta de fundamentação da medida da pena o acordão que relata pormenorizadamente as circunstancias da infracção. IV - E de pouco relevo, em crime de roubo, a necessidade de o reu acudir as despesas pessoais e da familia.