039530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039530
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Comparticipação, Caso julgado, Materia de direito, Competencia do supremo tribunal de justiça, Substituição da pena de prisão, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011083
Nr Documento: SJ198805250395303
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7858519ee18c2465802568fc0039ea6b
Sumário
I - Porque so conhece de direito, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a materia de facto dado como provada pelas instancias. II - No caso de emissão de cheque sem cobertura (270000 escudos), não se justificam a substituição da prisão por multa, nem a suspensão da pena, não se mostrando, para mais, o reu bem comportado, nem arrependido. III - A condenação de um reu, ainda que transitada em julgado, não impede que se proceda criminalmente contra qualquer comparticipante.