9540848 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9540848
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Legitimidade, Ofendido, Subtracção, Documento, Interesse protegido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017494
Nr Documento: RP199601109540848
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09a6efce4ffa63f88025686b0066c2a2
Sumário
I - A lei, ao considerar ofendidos os titulares dos interesses que ela própria quis especialmente proteger, está a consagrar o conceito estrito, imediato ou típico de ofendido. II - Na norma incriminadora do artigo 231 n.1 é protegido o interesse de quem é prejudicado com a subtracção do documento que tanto pode ser o proprietário do mesmo como o seu legítimo detentor. III - Quer a sociedade que interveio na escritura quer aquela que a detem por tratar da contabilidade da primeira, onde ela tem de ser tida em conta, tem legitimidade para se constituirem assistentes pela sua subtracção.