007906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007906
ACORDAO
Descritores: Comissão de viticultura da região dos vinhos verdes, Organismo de coordenação economica, Orgão dirigente, Deliberação, Recurso contencioso, Alegações, Arguição de novos vicios, Poder discricionario, Violação de lei
Recorrente: Freitas , Carlos
Recorridos: Pres da Comis de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES DE 1957/09/23.
Nr Convencional: JSTA00018022
Nr Documento: SA119691212007906
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47594fc63b8585aa802568fc00373c7e
Sumário
I - Apos a publicação do Decreto n. 41287, de 23 de Setembro de 1957, a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes foi equiparada a organismo de coordenação economica, pelo que as decisões dos seus orgãos dirigentes são directamente passiveis de censura contenciosa. II - E de admitir a invocação de novos fundamentos do recurso, na alegação do recorrente, quando so pelo exame do processo instrutor os vicios então atribuidos ao acto administrativo poderiam ser denotados. III - O erro de facto ou de direito quanto aos pressupostos do exercicio de poder discricionario constitui violação de lei.