012242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012242
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Serviço de portos caminhos de ferro e transportes de moçambique, Calculo da pensão, Remuneração, Premio de produtividade, Premio de rendibilidade, Premio de economia, Abono isento de quota
Sumário
I - A remuneração de qualquer natureza, quando isenta de quota por lei especial, não e considerada no computo da pensão de aposentação, excepto se houver disposição expressa em contrario. II - Os premios de economia e rendimento, auferidos pelos ex-funcionarios dos Serviços de Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, estando isentos de quota para compensação de aposentação, a partir da vigencia do Dec. 534/73, de 18-10, não influem na pensão, calculada nos termos normais.