012535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012535
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Remuneração, Desconto, Funcionario ultramarino, Acumulação de cargos, Inerencia, Abono isento de quota
Sumário
I - Não entram no calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas ao respectivo desconto. II - Ha remunerações que, embora sujeitas a desconto de quota, não são relevantes para o computo da pensão. III - Não podem ser levadas em conta no computo da pensão de aposentação as remunerações auferidas por funcionario da ex-Administração Ultramarina pelo desempenho de serviço docente nocturno extraordinario e pelo desempenho do lugar de director do ciclo ou de turma, quer se considerem como inerencia ou como acumulação de cargos.