012535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 012535
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Remuneração, Desconto, Funcionario ultramarino, Acumulação de cargos, Inerencia, Abono isento de quota
Recorrente: Felicio , João
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/10/27.
Nr Convencional: JSTA00008917
Nr Documento: SA119800606012535
Data de Entrada: 12/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7ce66a78df1504b802568fc00387be6
Sumário
I - Não entram no calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas ao respectivo desconto. II - Ha remunerações que, embora sujeitas a desconto de quota, não são relevantes para o computo da pensão. III - Não podem ser levadas em conta no computo da pensão de aposentação as remunerações auferidas por funcionario da ex-Administração Ultramarina pelo desempenho de serviço docente nocturno extraordinario e pelo desempenho do lugar de director do ciclo ou de turma, quer se considerem como inerencia ou como acumulação de cargos.