I- Não entram no calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas ao respectivo desconto.
II- Ha remunerações que, embora sujeitas a desconto de quota, não são relevantes para o computo da pensão.
III- Não podem ser levadas em conta no computo da pensão de aposentação as remunerações auferidas por funcionario da ex-Administração Ultramarina pelo desempenho de serviço docente nocturno extraordinario e pelo desempenho do lugar de director do ciclo ou de turma, quer se considerem como inerencia ou como acumulação de cargos.