Desde que o Supremo Tribunal Militar se pronunciou, a requerimento do interessado, sobre a sua posição na escala, tendo a sua decisão sido homologada pelo respectivo Ministro, verifica-se o caso julgado quando o mesmo interessado, com iguais fundamentos, recorre para este Supremo Tribunal Administrativo do mesmo acto que havia ja antes assim impugnado com identico objecto.