010887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010887
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Reforma agraria, Suspensão de eficacia pela administração
Recorrente: Joaquim , Antonio
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00008039
Nr Documento: SA119811029010887
Data de Entrada: 26/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adbce7cc2e3b14d6802568fc00386f0b
Sumário
I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida tenha o poder e o dever legal de decidir. II - Tendo sido suspensa a executoriedade de um determinado acto, na data em que do mesmo e interposto recurso hierarquico necessario, a entidade a quem este e dirigido não tem o dever legal de se pronunciar sobre tal recurso, de mais a mais quando foi ela que decretou a suspensão. III - Não se tendo formado o indeferimento tacito contenciosamente impugnado, impõe-se a rejeição do recurso, por carencia de objecto.