041699 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041699
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Respostas aos quesitos, Materia de direito, Consumo de estupefacientes, Trafico de estupefacientes, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008021
Nr Documento: SJ199103060416993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da4c91686d1c3936802568fc0039beaa
Sumário
I - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos, dado que, como tribunal de revista que e, so aprecia, em regra, materia de direito. II - So e aplicavel a pena prevista no artigo 25 do Decreto-Lei 430/83 quando o agente, ao praticar os actos descritos no artigo 23, tiver por finalidade exclusiva conseguir substancias ou preparados para uso pessoal, o que não acontece se estiver apurado que ele destinava a venda, e não ao consumo, a totalidade da droga detida.