004305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004305
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Provincia ultramarina, Algodão em rama, Navio nacional, Furto, Descaminho, Despacho de não indiciação
Sumário
I - O algodão em rama não tinto importado das provincias ultramarinas e transportado em navio nacional ficou livre de direitos aduaneiros de importação, segundo o regime de integração economica nacional. II - Não ha elementos de indiciação, por descaminho de direitos, de arguidos que furtaram alguns fardos de algodão, tendo o importador cumprido as formalidades e imposições aduaneiras em relação a todos os fardos.