004305 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004305
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Provincia ultramarina, Algodão em rama, Navio nacional, Furto, Descaminho, Despacho de não indiciação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020454
Nr Documento: SA419661214004305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7c06bf2659521b5802568fc003759fd
Sumário
I - O algodão em rama não tinto importado das provincias ultramarinas e transportado em navio nacional ficou livre de direitos aduaneiros de importação, segundo o regime de integração economica nacional. II - Não ha elementos de indiciação, por descaminho de direitos, de arguidos que furtaram alguns fardos de algodão, tendo o importador cumprido as formalidades e imposições aduaneiras em relação a todos os fardos.