011563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011563
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Poder discricionario, Desvio de poder, Erro nos pressupostos de facto, Onus de alegação de factos, Onus de prova, Poderes de cognição
Recorrente: Americo Relvas-industrias Metalicas
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/23.
Nr Convencional: JSTA00009895
Nr Documento: SA119790503011563
Data de Entrada: 06/05/1978
Aditamento: O Tribunal não pode basear-se, ao decidir, em simples conjecturas, so lhe sendo licito fundamentar as suas decisões em factos articulados e demonstrados no processo, salvo, evidentemente, no que se refere aos factos notorios.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/727a98b26c717b8b802568fc00388b65
Sumário
I - So ha duas maneiras de atacar os actos praticados no uso de poderes discricionarios: a) Com base em desvio de poder; ou b) Com base em erro de facto quanto aos pressupostos em que o acto impugnado se fundamentou. II - E discricionario o poder de conceder a isenção de sobretaxa de importação.