33600A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 33600A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegalidade de interposição do recurso, Indeferimento tácito, Prazo, Acto expresso, Processo gracioso, Processo especial, Lei subsidiária, Código do procedimento administrativo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040484
Nr Documento: SA11994030133600A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff41c7d9914b3d9b802568fc0039435b
Sumário
I - O Código de Procedimento Administrativo não revogou os procedimentos administrativos especiais existentes à data da sua entrada em vigor, sendo, porém, aplicável nos casos não previstos nesses procedimentos e sempre que as disposições destes procedimentos envolvam diminuição da garantia dos particulares. II - Há fortes indícios de ilegalidade de interposição do pedido de suspensão de eficácia de acto tácito de indeferimento se esse pedido tiver sido apresentado ao Tribunal, antes de decorrido o prazo para a prolação do acto expresso.