022606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022606
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Alegações, Prazo peremptorio, Desentranhamento dos autos, Agravo, Apelação, Prazo disciplinar
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031123
Nr Documento: SA119860530022606
Data de Entrada: 14/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b754aec80ec02b2c802568fc00389677
Sumário
I - O prazo fixado no paragrafo unico do artigo 848 do Codigo Administrativo para "alegação" do Ministerio Publico não e um prazo peremptorio, mas meramente disciplinador. II - Violou aquele preceito o despacho que mandou desentranhar a "alegação" do Ministerio Publico apresentada fora daquele prazo. III - E de dar provimento ao agravo de tal despacho quando se pressupõe que a intervenção do Ministerio Publico era susceptivel de influenciar o exame ou a decisão da causa. IV - O provimento do agravo da apelante prejudica o conhecimento da apelação.