012612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 012612
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Publicação obrigatoria, Notificação do acto administrativo, Contagem de prazo, Conhecimento da fundamentação do acto, Delegação de poderes, Recurso contencioso, Recurso hierarquico, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Petroleo Mecanica Alfa Sarl
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/04/20.
Nr Convencional: JSTA00007714
Nr Documento: SA119810212012612
Data de Entrada: 12/01/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8da99f748d8de24f802568fc003869f5
Sumário
I - Se a lei não impõe a publicação do acto e ele foi notificado, o prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data da notificação. II - E suficiente que ao interessado sejam transmitidos o conteudo e sentido da decisão e não tambem os seus fundamentos. III - Os actos praticados por uma autoridade subalterna sem delegação ministerial não são susceptiveis de recurso contencioso e so podem ser atacados por via hierarquica.