O descritor "Abuso sexual de menores" classifica 9 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2012 até 2026.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
(Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de abuso sexual de menores a vítima é necessariamente um menor com idade entre 14 anos e 18 anos, de qualquer sexo. Constitui um crime de perigo...
1. Os riscos de vitimização secundária e de distorção probatória adquirem maior acuidade no caso das vítimas menores de crimes sexuais. 2. No que concerne aos crimes contra a liberdade e...
I-O crime de abuso sexual de crianças motivado pelo impulso sexual do agressor, facilitado pela idade e vulnerabilidade da vítima, acarreta graves consequências psicológicas a vitima colocando em...
I-Tendo sido dado como provado que o arguido beijou e lambeu da zona vaginal da menor, e que no artigo 171º nº 2 do CP está em causa uma noção objectiva ou médico-legal de cópula, coito e introdução...
Ao cometer por quatro vezes os actos sexuais em criança/adolescente, em épocas diferentes, pela sua repetitividade manifestou tendência, ou melhor, apetência, inclinação (o que se não confunde com o...
I- A “confiança para educação ou assistência”, a que alude o art. 172.º, n.º 1, do CP, abrange todas as situações jurídicas ou de facto pelas quais o menor entre 14 e 18 anos está confiado aos...
No crime de abuso sexual de menores os pais das menores não têm legitimidade para deduzirem em nome próprio (Sumário elaborado pelo Relator)
I – Se a testemunha em crime sexual for menor de 16 anos de idade (actualmente menor de 18 anos de idade) existe um poder-dever por parte da autoridade judiciária em ordenar perícia sobre a sua...
I – Se a testemunha em crime sexual for menor de 16 anos de idade (actualmente menor de 18 anos de idade) existe um poder-dever por parte da autoridade judiciária em ordenar perícia sobre a sua...
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