O descritor "Audiência final" classifica 16 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2011 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O art.º 423.º do Código de Processo Civil, sob os nºs 1, 2 e 3, consagra três momentos processuais distintos para a junção de prova documental: - O primeiro e principal momento é o da...
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) A indevida omissão de atos processuais ocorrida anteriormente à prolação de sentença (in casu, alegada omissão da notificação da ré e das suas testemunhas da data...
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Pretendendo o A. ser ressarcido pelo prejuízo que lhe causou o depoimento alegadamente falso prestado por duas testemunhas em ação declarativa de condenação que...
I. Uma vez que o requerimento de prestação de declarações de parte está na livre disposição da mesma, cabe-lhe, quando pretende prestar as mesmas, estar presente na diligência. II. E isto porque, ao...
I- Da leitura do consagrado no art.º 35.º n.º 1 do CIRE não se retira qualquer imposição de prosseguimento dos autos para audiência final, quando o juiz constatar que os mesmos reúnem as condições...
I - O prazo adicional previsto no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais é o prazo limite para o interessado efectuar a 2.ª prestação da taxa de justiça acrescida de multa. II -...
I. Sendo a razão de ser do limite temporal da junção de documentos permitir à parte contrária conhecer daqueles e exercer o contraditório, nada obsta à junção dos mesmos, depois de declarada aberta a...
O termo ad quem para a apresentação de documentos, ao abrigo do disposto no art. 423.º, n.º 2, CPC, não se inicia nos vinte dias anteriores à primeira data designada para a audiência, mas tem por...
1. O prazo de 20 dias previsto no n.º 2 do art. 423.º do CPC, é um «prazo regressivo» ou «com contagem regressiva», ou seja, um prazo que se conta para trás com referência a certa data ou que tem...
I - A data que releva para efeitos da contagem do limite temporal de 20 dias previsto no artigo 598.º, n.º 2 do CPC, para aditamento ou alteração do rol de testemunhas, é a data em que efetivamente...
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